Nos últimos dias, as empresas e também as pessoas físicas têm procurado a Justiça para obter o parcelamento de dívidas e também a renegociação de contratos, em razão da crise econômica instaurada pela Pandemia do CoronaVírus.
A paralisia da atividade empresarial e o desemprego gerado em massa nos últimos 30 dias vem servindo de base para que juízes autorizem a flexibilização das condições de pagamento de dívidas e até mesmo a redução dos valores de parcelas.
Em São Paulo, o desembargador Cesar Ciampolini atendeu parcialmente a pedido de empresária que, devido à crise causada pela Covid-19, solicitou a suspensão temporária dos pagamentos de parcelas referentes à participação societária que adquiriu. O magistrado determinou que o valor total das parcelas de abril, maio e junho seja pago em dez prestações mensais, com o primeiro vencimento em 15 dias após a publicação da decisão. “Em tempo de guerra, que é, mutatis mutandis, aquele que vivemos em face da pandemia do coronavírus, assim deve realmente ser”, afirmou o magistrado.
A autora da ação afirma que, com o comércio fechado na cidade de Assis, sua loja de açaí não tem faturamento e, consequentemente, fica impossibilitada de pagar as próximas parcelas do contrato de cessão de cotas. “As novas circunstâncias ultrapassam em muito o que razoavelmente se podia prever ao tempo do contrato, tendo sobrevindo com excessiva rapidez, atingindo não apenas a agravante, mas todos os contratos da mesma natureza, celebrados com análogas cláusulas.
Portanto, aqueles que se encontram em situação semelhante devem buscar ajuda jurídica para verificar a possibilidade de pleitear na justiça melhores condições para atender as suas obrigações. Isso pode significar a continuidade dos negócios, do crédito e a preservação inclusive dos bens de cada empresa ou cidadão.