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Loja não pode cobrar juros acima de 12% a.a em venda parcelada

O STJ decidiu nesta terça-feira (28/04) que somente as instituições financeiras podem cobrar juros acima de 12% ao ano. A decisão (REsp nº 1.720.656) foi tomada pela 3ª Turma, que negou recurso de uma loja e reduziu de 3,46% para 1% a taxa mensal aplicada a um cliente que parcelou a compra de uma máquina fotográfica.

O consumidor ingressou com a ação requerendo a revisão dos juros pela justiça e a primeira instância reduziu a taxa. A decisão foi mantida pelo TJ/MG. A loja então recorreu ao STJ.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que somente as entidades submetidas ao Conselho Monetário Nacional podem cobrar juros superiores ao teto estabelecido pelo Código Civil, de 1% ao mês ou 12% ao ano.

Essa é uma decisão importante a favor dos consumidores, já que é prática do comércio em geral, na venda parcelada, exigir juros acima do limite legal.

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